Imposto de Renda sobre Operações Mercado à Vista Operações de vendas de ações acumuladas no mês, acima de R$ 20.000,00 haverá retenção de Imposto de Renda retido na Fonte, a alíquota de 0,005%, sobre o valor de venda das ações. A responsabilidade de retenção e recolhimento do imposto é da instituição intermediadora da operação que recebeu diretamente a ordem do cliente.
Para OPÇÕES, não há isenção. Valor de Venda no Mês (Acumulado) Recolhimento sobre Ganhos Líquidos Vendas abaixo de R$ 20.000,00 (Isento) Vendas acima de R$ 20.000,00 (15% de IR, podendo descontar o imposto de 0,005% recolhidos na fonte.
Atenção! De acordo com a Lei 11.033/04, o investidor que vender um total de até R$ 20 mil por mês no mercado à vista de ações está isento do Imposto de Renda sobre os ganhos líquidos auferidos nestas vendas. A isenção só é valida para pessoa física. Para pessoa jurídica, a tributação pelo imposto de renda sobre ganho líquido incide independente de valor.