Há incidência de cobrança de imposto de renda sobre todo ganho líquido na negociação ou liquidação de um contrato futuro de Ibovespa. A alíquota base de imposto de renda utilizada para o mercado de Ibovespa Futuro é de 15% sobre o lucro líquido da operação.
O imposto de renda em operações no mercado futuro é apurado sobre o resultado positivo da soma dos ajustes diários observados entre a data de abertura do contrato e a data de encerramento ou cessão da operação.
A apuração é realizada ao longo da vigência do contrato e não mensalmente. A responsabilidade de apuração e de pagamento de imposto de renda é do investidor contribuinte. O pagamento do imposto de renda deve ser realizado até o último dia útil do mês subsequente ao mês de apuração. A alíquota de imposto de renda incidente sobre operações daytrade no mercado de Ibovespa Futuro é de 20% sobre os ganhos auferidos.