O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é cobrado nas aplicações de CDB, LC e Tesouro Direto. Já LCA e LCI são isentos. A tributação ocorre para resgates com menos de 30 dias de aplicação, sobre a rentabilidade, e é proporcional ao número de dias aplicados. A alíquota, nesse caso, é regressiva, ou seja, diminui à medida que aumenta o prazo de aplicação. Neste contexto, as alíquotas variam de 96%, para aplicações por 1 dia, até 3% para aplicações por 29 dias.